Os direitos do trabalhador em um emprego sem registro compõem um tema vital no Brasil dos dias de hoje. Isto porque tais trabalhadores aparecem atualmente (junho de 2022) em quantidade maior do que jamais registrado antes na história de nosso país.
Segundo a última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de trabalhadores informais no Brasil acaba de atingir o maior patamar já registrado: 38,7 milhões de pessoas.
Para esse exército de homens e mulheres que trabalham sem estarem formalmente contratados, saber quais são os direitos do trabalhador em um emprego sem registro é algo de enorme importância.
Direitos do trabalhador sem carteira assinada
Ao falarmos dos direitos do trabalhador em um emprego sem registro, estamos pensando (ao menos no Brasil) no famoso trabalho sem “carteira assinada”.
A “carteira” em questão é, claro, a conhecida Carteira de Trabalho e Previdência Social, criada em 1932 e ainda existente. Ela é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho, redigidas há décadas e até hoje em vigor (com modificações).
Mas, em se tratando de indivíduos que atuam na informalidade, voltamos à necessidade de sabermos quais os direitos do trabalhador em um emprego sem registro.
E a única resposta possível nesse caso é: o trabalhador em questão deve solicitar ao seu empregador que o registre em carteira – única maneira de ter seus direitos trabalhistas assegurados.
Caso o empregador desta pessoa se recuse a fazê-lo, o primeiro passo a ser dado por tal trabalhador é ingressar, administrativamente, com uma reclamação formal na Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).
Se mesmo assim seu registro não for feito, esta pessoa deve recorrer a um advogado e/ou a um escritório de advocacia e solicitar judicialmente a assinatura de sua carteira de trabalho de forma retroativa (desde a data em que começou a laborar na empresa).
Com o auxílio de um advogado trabalhista especializado e, desde que reúna todas as provas para comprovar o trabalho sem registro, o trabalhador terá todos os direitos do trabalhador em um emprego sem registro reconhecidos.
Tais direitos são os seguintes:
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13° salário;
- Aviso-prévio indenizado;
- Computo de horas extras (mediante comprovação);
- Adicional noturno (mediante comprovação);
- Indenização do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação).