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Como Manter o Prazo de 10 Anos no Certificado de Registro (CR) e Certificado de Arma de Fogo (CRAF) Mesmo com a Nova Portaria 166 – COLOG e Decreto 11.615/2023

Descubra Como Manter o Prazo de 10 Anos no Certificado de Registro (CR) e Certificado de Arma de Fogo (CRAF) Mesmo com a Nova Portaria 166 – COLOG e Decreto 11.615/2023

A legislação sobre posse e porte de armas de fogo no Brasil mudou significativamente com o Decreto 11.615/2023 e a Portaria 166 – COLOG. Essas novas normas reduziram o prazo de validade de documentos importantes, como o Certificado de Registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Além disso, as condições para o tráfego de armas autorizadas também foram modificadas, gerando dúvidas e discussões jurídicas.

Entenda a Redução do Prazo de Validade do CR e CRAF

Anteriormente, o Certificado de Registro (CR) e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) tinham validade de 10 anos. No entanto, o Decreto 11.615/2023 e a Portaria 166 – COLOG reduziram esse prazo para apenas 3 anos. Essa mudança trouxe incerteza para os titulares desses documentos, que agora buscam alternativas para manter seus direitos.

O Que Mudou no Tráfego de Armas?

Além da validade reduzida, a nova legislação restringiu o tráfego de armas. Agora, a Guia de Tráfego Especial – Porte de Trânsito só permite o transporte de armas cadastradas no SIGMA. O trajeto também ficou mais limitado, sendo permitido apenas entre o local de guarda autorizado e os pontos de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate.

Como Fica o Direito Adquirido?

A mudança legislativa levanta questões sobre o direito adquirido e o princípio que protege atos jurídicos perfeitos contra alterações retroativas. Quando foram emitidos, os Certificados de Registro (CR) e Certificados de Arma de Fogo (CRAF) tinham validade de 10 anos. Reduzir esse prazo agora pode violar os direitos dos titulares, especialmente daqueles que cumpriram todas as exigências legais.

Decisão da Justiça Federal: O Que Você Precisa Saber

Em recente decisão, a Justiça Federal da 3ª Região determinou que as novas regras não podem reduzir a validade de CRs e CRAFs já emitidos. No processo nº 5006794-08.2024.4.03.6105, a decisão liminar garantiu a manutenção da validade desses documentos conforme as condições iniciais.

A União Tentou Reverter a Decisão: E Agora?

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a liminar que protege os documentos emitidos antes da Portaria 166 – COLOG e do Decreto 11.615/2023. Dessa forma, os titulares desses certificados podem continuar usufruindo da validade de 10 anos, evitando, assim, a aplicação retroativa das novas normas.

Conclusão: Não Perca Seus Direitos!

Se você possui CR ou CRAF emitidos antes das mudanças, fique atento às decisões judiciais. Afinal, elas garantem a validade dos seus documentos pelo prazo inicial de 10 anos. Não permita que as novas regras prejudiquem seus direitos adquiridos. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas e assegure sua tranquilidade jurídica.

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