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Assessoria Jurídica completa para casos de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO do CAC (CR) e Certificado de Arma de Fogo (CRAF) registrados no Exército Brasileiro e/ou no SINARM por perda da idoneidade por responder Inquérito ou Processo Criminal.

Recebeu notificação do Exército Brasileiro ou da Polícia Federal cancelando seu Certificado de Registro (CR) ou Certificado de Registro de Arma de Fogo?

Suspenda a decisão que cassou seu registro!

O processo de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO de Certificado de Registro Pessoa Física (CACs) e dos Certificados de Arma de Fogo (CRAF) é uma medida administrativa tomada pela autoridade competente – Exército Brasileiro ou Polícia Federal – nos casos em que houver a perda da idoneidade do CAC ou proprietários de arma de fogo.

 

Quando há indícios de perda superveniente da idoneidade, o que ocorre quando a pessoa responde inquérito ou processo criminal após a obtenção de suas autorizações, a administração pode suspender administrativa ou cautelarmente o CRPF e os CRAF e solicitar a imediata apreensão administrativa da arma de fogo, acessórios e munições.

 

Ocorre que se o crime cometido não revelar periculosidade e não guardar pertinência com o uso de armas de fogo, a cassação / cancelamento de seus direitos podem ser revertidos.

Em recentes decisões, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considera inaceitável a cassação do registro de arma de fogo nos casos em que o eventual crime objeto do inquérito policial não esteja vinculado à periculosidade do investigado, nem envolva violência, posse ou o porte de armas.

Deste modo a decisão de cassação / cancelamento dos registros do cidadão pode ser suspendida até a conclusão do inquérito policial.

Perguntas Frequentes

Sim. No entanto, para o cancelamento do CR e do CRAF ocorrer o crime cometido tem que ter relação com o uso de armas e terem sido praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

Não. A existência de inquérito policial ou ação criminal em curso, não pode ter o mesmo peso que a efetiva condenação, portanto não pode caracterizar maus antecedentes para fins de concessão ou manutenção de registro de arma de fogo.

 O proprietário pode, no prazo de 15 dias após a notificação, manifestar o interesse de, alternativamente, entregar a arma de fogo mediante indenização ou transferi-las para terceiros, mediante cumprimento dos requisitos legais.

Sim. Em caso de inércia o proprietário do registro cassado pode incorrer nos crimes de posse ou porte de ar de fogo.

Sim. Desde que o eventual crime objeto do inquérito policial não esteja vínculado à periculosidade do investigado, nem envolva violência ou a posse ou o porte de armas.

Outros serviços

Manutenção do Prazo de Validade do CR e CRAF por 10 anos

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