Recebeu notificação do Exército Brasileiro ou da Polícia Federal cancelando seu Certificado de Registro (CR) ou Certificado de Registro de Arma de Fogo?
Suspenda a decisão que cassou seu registro!
O processo de CASSAÇÃO / CANCELAMENTO de Certificado de Registro Pessoa Física (CACs) e dos Certificados de Arma de Fogo (CRAF) é uma medida administrativa tomada pela autoridade competente – Exército Brasileiro ou Polícia Federal – nos casos em que houver a perda da idoneidade do CAC ou proprietários de arma de fogo.
Quando há indícios de perda superveniente da idoneidade, o que ocorre quando a pessoa responde inquérito ou processo criminal após a obtenção de suas autorizações, a administração pode suspender administrativa ou cautelarmente o CRPF e os CRAF e solicitar a imediata apreensão administrativa da arma de fogo, acessórios e munições.
Ocorre que se o crime cometido não revelar periculosidade e não guardar pertinência com o uso de armas de fogo, a cassação / cancelamento de seus direitos podem ser revertidos.
Em recentes decisões, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região considera inaceitável a cassação do registro de arma de fogo nos casos em que o eventual crime objeto do inquérito policial não esteja vinculado à periculosidade do investigado, nem envolva violência, posse ou o porte de armas.
Deste modo a decisão de cassação / cancelamento dos registros do cidadão pode ser suspendida até a conclusão do inquérito policial.
Sim. No entanto, para o cancelamento do CR e do CRAF ocorrer o crime cometido tem que ter relação com o uso de armas e terem sido praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Não. A existência de inquérito policial ou ação criminal em curso, não pode ter o mesmo peso que a efetiva condenação, portanto não pode caracterizar maus antecedentes para fins de concessão ou manutenção de registro de arma de fogo.
O proprietário pode, no prazo de 15 dias após a notificação, manifestar o interesse de, alternativamente, entregar a arma de fogo mediante indenização ou transferi-las para terceiros, mediante cumprimento dos requisitos legais.
Sim. Em caso de inércia o proprietário do registro cassado pode incorrer nos crimes de posse ou porte de ar de fogo.
Sim. Desde que o eventual crime objeto do inquérito policial não esteja vínculado à periculosidade do investigado, nem envolva violência ou a posse ou o porte de armas.
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